O Esporte Clube Vitória terá seu Regime Centralizado de Execuções (RCE) fiscalizado por um administrador judicial após determinação da 1ª Vara Empresarial de Salvador. A medida, assinada pelo juiz Argemiro de Azevedo Dutra no último dia 21 de novembro, ocorre diante da constatação de que o processo de reestruturação financeira do clube está paralisado e acumulando novos débitos.
O Vitória aderiu ao RCE em março de 2024 com o objetivo de suspender execuções judiciais e organizar um cronograma de pagamento aos credores. Segundo o magistrado, porém, o procedimento não evoluiu. “O clube vem apenas solicitando suspensão de ações, sem dar andamento regular ao processo”, afirmou o juiz na decisão.
Mesmo com um plano apresentado em julho de 2024, o documento não foi atualizado e novos credores surgiram no período. Agora, o Vitória terá 20 dias para apresentar uma proposta completa, incluindo todos os credores, processos em aberto e valores devidos. O juiz exige que o clube reapresente o plano “com todos os débitos abrangidos pelo regime”.
Administrador judicial nomeado
Uma das principais novidades do despacho é a designação do advogado Marcus Borel Silva Moreira como administrador judicial recurso pouco usual em processos envolvendo clubes de futebol. Ele deverá confirmar a aceitação do cargo em até cinco dias e apresentar orçamento de honorários.
A decisão afirma que lacunas deixadas pela legislação da Sociedade Anônima do Futebol justificam uma fiscalização mais intensa do Judiciário, tanto para garantir transparência quanto para evitar o uso do RCE como mecanismo de protelação de dívidas.
Funções ampliadas
O administrador judicial terá amplos poderes e uma lista extensa de atribuições, entre elas:
- fiscalizar demonstrações contábeis dos últimos três anos;
- verificar a validade dos créditos e organizar editais;
- manter canal público de transparência sobre o processo;
- responder ofícios e intermediar comunicação entre clube e credores;
- acompanhar o cumprimento do artigo 10 da Lei da SAF, que determina a destinação de até 20% das receitas correntes para o pagamento de dívidas.
Segundo a decisão, cabe ao administrador judicial impedir atos que atrapalhem o andamento do RCE e evitar manobras protelatórias tanto por credores quanto pelo devedor.
Preocupação com o passivo
O magistrado também destacou o aumento das dívidas do Vitória e a falta de controle sobre os novos débitos, quadro que justificou a ampliação do alcance do regime. O juiz determinou ainda a suspensão de uma execução que tramita na 7ª Vara Cível de Salvador, integrando-a ao processo centralizado.
Próximos passos
Com acompanhamento direto da Justiça, o Vitória deverá apresentar um plano atualizado que detalhe toda a dívida consolidada. Esse documento servirá como norte para o trabalho do administrador judicial, que acompanhará a reorganização financeira do clube de forma contínua.


