Com o calendário do 13º salário do INSS já confirmado, também foi definida a data limite para o pagamento da primeira parcela do benefício aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. As empresas têm até o dia 30 de novembro para efetuar o depósito, que pode ser feito em duas parcelas ou em parcela única. Já a segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro, prazo que também vale para quem optar pelo pagamento integral.
O 13º salário equivale à metade da remuneração mensal de quem trabalha desde janeiro. A primeira parcela é paga sem descontos, e o valor é calculado com base no salário do mês anterior, incluindo adicionais como horas extras, insalubridade, periculosidade, adicional noturno e comissões.
O benefício é garantido pela Constituição Federal e contempla empregados urbanos e rurais, domésticos com registro, servidores públicos, trabalhadores avulsos, além de aposentados e pensionistas vinculados ao governo e ao INSS. Para ter direito, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano.
Trabalhadores temporários com carteira assinada também recebem o 13º de forma proporcional, assim como quem teve o contrato encerrado sem justa causa. O pagamento vale para todo o país e abrange os setores público e privado, nas esferas federal, estadual e municipal.
No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento do 13º segue um calendário próprio. Em 2025, as duas parcelas foram pagas ainda no primeiro semestre, mantendo o formato adotado desde 2020.


