Um organizador de bolão, vencedor de um dos prêmios da Mega-Sena, foi condenado pela Justiça de Goiás a repassar parte do valor a um dos participantes. O homem acionou o Judiciário após não receber sua cota do prêmio.
O bilhete premiado acertou as seis dezenas do concurso 2.696 e rendeu cerca de R$ 206.475.189,75. Segundo o portal g1, o participante alegou que efetuou o pagamento da cota dentro do prazo, mas, após o sorteio, o organizador se recusou a transferir o valor correspondente, sob o argumento de que o pagamento teria sido feito fora do período estipulado.
O autor da ação comprovou que enviou o comprovante antes da realização do sorteio, em 5 de março de 2024. Também apresentou evidências de que o organizador visualizou a mensagem com o comprovante, mas não respondeu, nem recusando a participação nem devolvendo o valor pago até a data do sorteio.
No processo, ficou demonstrado ainda que, em outras ocasiões, houve flexibilidade quanto ao prazo de pagamento. A Justiça entendeu que o organizador violou o princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais, mesmo sem a formalização de contrato por escrito.
Com a decisão, o organizador foi condenado a pagar cerca de R$ 160 mil ao participante, valor referente à cota do prêmio, acrescido de correção monetária e juros.


