Começa nesta terça-feira (17) o pagamento da segunda e última parcela do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, mas tiveram os valores bloqueados. A medida faz parte da Medida Provisória nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro, que autorizou a liberação de R$ 12,1 bilhões.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nesta nova etapa serão pagos R$ 6 bilhões para cerca de 8,1 milhões de trabalhadores, com valor médio de R$ 7,7 mil por beneficiário. A primeira parcela, paga em março, contemplou mais de 12 milhões de pessoas, com limite de R$ 3 mil por cotista.
O pagamento desta segunda fase será escalonado por data de nascimento, exclusivamente para trabalhadores que têm direito a valores superiores a R$ 3 mil. Confira o calendário:
Nascidos de janeiro a abril: 17 de junho
Nascidos de maio a agosto: 18 de junho
Nascidos de setembro a dezembro: 20 de junho
Quem tem direito?
Têm direito ao saque os trabalhadores que:
Optaram pelo saque-aniversário;
Foram demitidos (ou tiveram o contrato suspenso) entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
Possuem saldo vinculado ao contrato de trabalho encerrado.
Quem não tem direito?
A partir da publicação da medida provisória, trabalhadores que optarem ou já optaram pelo saque-aniversário e forem demitidos após 28 de fevereiro de 2025 não terão acesso ao saldo retido, que continuará bloqueado.
Além disso, quem contratou empréstimos com antecipação do saque-aniversário não poderá sacar os valores, pois eles foram dados como garantia à instituição financeira.
Como será feito o pagamento?
O crédito será feito automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não cadastrou uma conta poderá sacar os valores por meio dos canais da Caixa Econômica Federal: terminais de autoatendimento, casas lotéricas e agências.
Os valores ficarão disponíveis até 27 de junho de 2025. Após esse prazo, os recursos não sacados retornarão à conta do FGTS do trabalhador.
Como consultar?
O trabalhador pode verificar se tem direito aos valores pelos seguintes canais:
App FGTS (opção “Informações Úteis”)
Telefone 0800 726 0207 (opção 6 – “FGTS”)
Agências da Caixa
Entenda o saque-aniversário
A modalidade permite que o trabalhador retire, anualmente, uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa de 40%.


