A Prefeitura de Salvador estuda utilizar uma alternativa do mercado financeiro para reforçar o caixa municipal: a securitização de créditos públicos. A medida permitiria ao município antecipar a arrecadação de dívidas ativas do IPTU, “vendendo” os direitos de recebimento para investidores, como fundos de investimento ou escritórios de advocacia especializados.
Segundo apuração do BNews, o objetivo é viabilizar o ingresso imediato de recursos e driblar a dificuldade histórica de recuperar débitos em aberto, especialmente em tempos de queda na arrecadação.
Como funciona a securitização
O mecanismo é regulamentado pela Lei Complementar nº 208/2024 e permite que entes públicos, como estados e prefeituras, transformem créditos tributários em ativos financeiros negociáveis.
Na prática, o município reúne um “pacote” de dívidas e o transfere a uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) ou a um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Em troca, recebe à vista um valor menor que o total devido essa diferença é o deságio, aplicado para compensar o risco da inadimplência.
Apesar da operação, a titularidade da dívida e o direito de cobrar continuam com a prefeitura. O contribuinte segue devendo ao poder público, e não ao investidor.
Entrada rápida de recursos
O principal atrativo da medida é a entrada imediata de recursos no caixa municipal, permitindo que o governo local invista em áreas prioritárias ou cubra déficits previdenciários. Pela legislação, ao menos 50% da receita obtida com a securitização deve ser destinada à Previdência, enquanto o restante pode ser aplicado em investimentos públicos.
Em contrapartida, há um custo: o município abre mão de parte do valor das dívidas ao receber antecipadamente, além de arcar com os custos operacionais da estruturação da operação.
Especialista explica riscos
Em entrevista ao BNews, o advogado Matheus Moraes, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Garcia Landeiro Carvalho Moraes Advogados, destacou que a operação é legal, mas ainda pouco comum entre entes públicos.
“Ela exige a criação de uma SPE ou contratação de uma securitizadora, gerando custos consideráveis. O deságio também é alto, já que o risco de não recebimento recai totalmente sobre o investidor”, explica.
O especialista reforça que a cobrança segue sendo responsabilidade da Fazenda Municipal ou da Procuradoria: “O contribuinte continuará devendo ao município. Se a dívida prescrever ou for anulada, o investidor assume a perda, sem direito de reaver o valor”, completa.
Regulação e segurança jurídica
A operação precisa de autorização por lei específica municipal e deve respeitar todas as regras impostas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula os fundos e SPEs envolvidos na negociação.
A proposta ainda está em avaliação e deve passar por análise jurídica e política antes de ser efetivada. Caso avance, Salvador poderá se tornar uma das primeiras capitais a utilizar a securitização de créditos como ferramenta de gestão fiscal.


