A Justiça da Bahia considerou ilegal a greve dos profissionais da educação da rede municipal de Salvador, deflagrada pela APLB-Sindicato na última terça-feira (6). Em decisão liminar publicada nesta quarta-feira (7), o juiz Adriano Augusto Gomes Borges determinou a suspensão imediata do movimento grevista e o retorno dos servidores às atividades em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.
Segundo o magistrado, a paralisação compromete o direito à educação, especialmente de alunos em situação de vulnerabilidade, e prejudica o processo de recomposição das aulas após a pandemia de Covid-19. A decisão ainda autoriza a Prefeitura de Salvador a descontar dos salários os dias não trabalhados pelos grevistas.
A prefeitura argumentou que está em negociação com a categoria e apresentou uma proposta de reajuste salarial de 4%, dividida em duas parcelas: 2% em maio e 2% em outubro. A proposta foi rejeitada pelos professores, que exigem o pagamento integral do piso nacional do magistério, além de melhores condições de trabalho, infraestrutura nas escolas, respeito à saúde dos educadores e à aposentadoria.
Mesmo com a decisão judicial, o presidente da APLB-Sindicato, Rui Oliveira, afirmou ao BNews que a entidade ainda não foi notificada oficialmente. “A greve continua. Não entendi nada. Amanhã tem ato às 9h da manhã”, declarou.