A Justiça determinou que os pais de um adolescente que atropelou um pintor no dia 1º de janeiro de 2026, em Guarajuba, distrito de Camaçari, paguem pensão provisória à vítima enquanto durar a incapacidade para o trabalho. A decisão foi assinada pela juíza Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva, da Comarca de Camaçari, no último dia 10.
Na data do acidente, o jovem tinha 17 anos e 11 meses e conduzia um BMW/320i Active Flex 2018, registrado em nome da mãe. Por ser menor de idade à época, os pais respondem civilmente e figuram como réus na ação. A vítima é o pintor Gilson Gama dos Santos, que trabalhava no Condomínio Paraíso quando foi atingido pelo veículo.
O que foi pedido
Na ação de indenização por danos materiais e morais, o trabalhador solicitou:
• pensão mensal vitalícia de R$ 6.484, alegando invalidez parcial permanente, com base em analogia à Lei do Seguro DPVAT;
• indenização por danos materiais, incluindo R$ 89,56 em medicamentos e valores referentes ao período afastado do trabalho;
• indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil;
• pagamento provisório de três salários mínimos mensais até a recuperação;
• concessão da gratuidade da Justiça.
Entendimento da magistrada
A juíza concedeu o benefício da justiça gratuita e analisou o pedido de tutela de urgência para pagamento imediato da pensão. Segundo a decisão, há indícios suficientes, em análise preliminar, de que o atropelamento ocorreu enquanto o pintor trabalhava na calçada e de que o veículo trafegava aparentemente em alta velocidade.
Ela também destacou que relatórios médicos e boletim de ocorrência apontam, em princípio, relação entre o acidente e a incapacidade temporária do autor. Para a magistrada, a ausência de renda representa risco à subsistência do trabalhador e de sua família.
Redução do valor
Apesar de reconhecer a urgência, a juíza não acatou o pedido de três salários mínimos mensais. Conforme a decisão, não foram apresentados documentos como contracheques, declarações de imposto de renda ou extratos bancários que comprovassem a renda alegada.
Dessa forma, fixou a pensão provisória em um salário mínimo (R$ 1.621), valor considerado suficiente para assegurar a subsistência básica sem impor ônus excessivo aos réus.
Como será o pagamento
Os pais do adolescente deverão depositar judicialmente, no prazo de cinco dias, o equivalente a seis salários mínimos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 100 mil.
A liberação mensal dependerá da apresentação de relatório médico atualizado que comprove a continuidade da incapacidade laboral. Após seis meses, será necessária nova renovação do depósito, até decisão final ou fato que encerre a obrigação provisória.
Processo segue em andamento
A decisão tem caráter inicial e não encerra o processo. Ainda será analisado se haverá condenação definitiva ao pagamento de pensão vitalícia, indenização por danos morais e ressarcimento integral dos prejuízos materiais.
Os réus foram citados e terão 15 dias para apresentar defesa. Caso não se manifestem, o processo poderá seguir à revelia.
O acidente
O atropelamento ocorreu no Condomínio Paraíso, residencial de alto padrão em Guarajuba. Gilson sofreu ferimentos graves, incluindo laceração no baço, fraturas e necessidade de internação com entubação. Ele foi socorrido pelo Samu e encaminhado ao Hospital Geral de Camaçari, recebendo alta em 15 de janeiro.
Desde então, permanece afastado das atividades e afirma que exames apontam possível invalidez parcial permanente. Testemunhas mencionadas no processo relataram que o adolescente apresentava sinais de embriaguez e teria avançado com o veículo em direção aos trabalhadores. Essas circunstâncias ainda serão analisadas no curso da ação.


