Em casa, no barzinho, no estacionamento do prédio, na praça de alimentação do shopping ou em tantas outras opções. A verdade é que os tradicionais encontros para assistir as transmissões dos jogos da Seleção Brasileira em mais uma Copa do Mundo, seguem vivos. Porém, é preciso estar atento aos excesso de barulho, já que em alguns ambientes, a exemplo dos condomínios, há limites para a realização de comemorações.
Afinal, as regras de silêncio podem ser flexibilizadas? O síndico pode liberar eventos? E o que acontece quando o barulho incomoda outros moradores? Quem traz esses esclarecimentos é a advogada Caroline Pio que, em entrevista ao Liga da Notícia, explicou que a realização dos jogos do Brasil não suspende automaticamente as normas de convivência dos condomínios, nem as leis que regulam a emissão de ruídos.
Segundo a especialista, o Código Civil determina que o morador não pode utilizar sua unidade de forma a prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais condôminos. “Os jogos da Seleção Brasileira podem justificar uma maior tolerância para manifestações pontuais, como aplausos e comemorações após um gol, mas isso não significa autorização para excessos ou descumprimento das regras internas”, destacou.
Limites continuam valendo
A advogada ressalta que, em Salvador, também é aplicada a Lei Municipal nº 5.354/1998, conhecida como Lei de Sons Urbanos, que estabelece limites máximos para emissão de ruídos. De acordo com a legislação, os níveis sonoros permitidos são de até 70 decibéis entre 7h e 22h e de até 60 decibéis entre 22h e 7h.
Por isso, embora haja uma compreensão social maior durante eventos de grande repercussão, como a Copa do Mundo, comportamentos considerados excessivos podem gerar advertências e outras medidas previstas nas normas condominiais. “Som em volume elevado por longos períodos, uso contínuo de buzinas, fogos de artifício, gritaria reiterada e ocupação irregular das áreas comuns podem caracterizar infrações”, explicou.
Reuniões entre moradores são permitidas
Caroline também esclarece que encontros entre familiares e amigos dentro das unidades residenciais continuam sendo permitidos durante a Copa. No entanto, os moradores devem respeitar os limites previstos na convenção e no regimento interno do condomínio. “O fato de haver um jogo da Seleção não altera a destinação residencial da unidade nem afasta os deveres de convivência impostos aos moradores”, afirmou.
Síndico pode liberar transmissão coletiva
Outra dúvida comum diz respeito à realização de eventos para transmissão das partidas em áreas comuns. Segundo a advogada, o síndico possui competência para autorizar esse tipo de atividade, desde que respeite a convenção condominial, o regimento interno e a finalidade dos espaços utilizados.
Salões de festas, espaços gourmet e áreas de convivência costumam ser os locais mais adequados para esse tipo de evento.“Essa costuma ser uma medida positiva, pois concentra as comemorações em ambiente apropriado, reduzindo potenciais conflitos entre vizinhos e permitindo melhor organização durante os jogos”, avaliou.
Ela ressalta, porém, que eventos abertos ao público externo podem exigir cuidados adicionais e, em determinados casos, até aprovação em assembleia, especialmente quando envolvem grande circulação de pessoas.
Direitos dos moradores
Para quem se sentir prejudicado pelo excesso de barulho, o direito ao sossego continua garantido pela legislação. A advogada lembra que o Código Civil assegura aos moradores a possibilidade de exigir a cessação de condutas que comprometam a tranquilidade, a saúde ou a segurança dos demais ocupantes do condomínio.
“Nem toda reclamação justifica punição, mas também nem todo excesso pode ser ignorado. Cada situação deve ser analisada considerando fatores como intensidade do ruído, horário, duração e impacto causado à coletividade”, pontuou.
Orientação para evitar conflitos
Como forma de evitar problemas durante o Mundial, Caroline recomenda diálogo, planejamento e respeito às regras já estabelecidas pelo condomínio. Ela destaca que a administração deve comunicar previamente as regras para utilização das áreas comuns, horários permitidos e condições para participação em eventos coletivos.
“A Copa do Mundo é um momento de lazer e integração, mas os três pilares da convivência condominial continuam valendo: sossego, segurança e salubridade. Quando esses limites são respeitados, todos podem aproveitar o evento sem conflitos”, concluiu.


