A partir desta segunda-feira (1º), os taxistas de Salvador estão autorizados a utilizar a tarifa da Bandeira 2 em todas as corridas realizadas na capital baiana. A medida, válida durante todo o mês de dezembro, segue o que estabelece a Lei Municipal nº 9.283/2017, que regulamenta o serviço de táxi na cidade.
Atualmente, a Bandeira 1 tem valor de R$ 3,09, enquanto a Bandeira 2 é tarifada em R$ 4,33. A bandeira corresponde à taxa variável calculada pelo taxímetro, levando em conta o tempo e a distância percorrida. Já a bandeirada — valor fixo cobrado no início de qualquer corrida — permanece em R$ 6,19.
Equipes da Secretaria de Mobilidade (Semob) realizarão ações de fiscalização ao longo do mês para garantir o cumprimento correto das tarifas e a proteção dos usuários do serviço.
Em caso de irregularidades na cobrança, os cidadãos podem registrar reclamações pelo Disque Salvador, no número 156. No momento da denúncia, é essencial informar o número do alvará do taxista envolvido.


