A Prefeitura de Salvador ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para tentar reverter a liminar que suspendeu a lei municipal que determina a criação de vagões exclusivos para mulheres no metrô da capital.
Sancionada em abril deste ano, a legislação obriga o sistema metroviário a reservar vagões destinados exclusivamente às passageiras durante os horários de pico. No entanto, a medida foi suspensa por decisão liminar do desembargador José Cícero Landin Neto, após ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP-Trilhos).
Na última sexta-feira (13), a gestão municipal protocolou um agravo interno no TJ-BA com o objetivo de derrubar a liminar. No recurso, a prefeitura argumenta que a associação autora da ação não tem legitimidade para questionar a constitucionalidade da norma. A administração cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a ausência de legitimidade da ANP-Trilhos por representar entidades com interesses distintos.
Além disso, o Executivo municipal sustenta que a lei não interfere na competência do transporte intermunicipal, uma vez que sua aplicação se limita aos limites da cidade de Salvador. Segundo a prefeitura, a norma representa o exercício da autonomia legislativa municipal prevista na Constituição Federal.
A Câmara Municipal de Salvador também foi provocada a se manifestar e endossou os argumentos do Executivo, reforçando que a lei não fere dispositivos constitucionais e tem como objetivo garantir direitos fundamentais. A Casa Legislativa reiterou que a ANP-Trilhos não se enquadra entre os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade.
O desembargador responsável pelo caso solicitou ainda manifestação da vereadora Marta Rodrigues, autora do projeto de lei. Em sua defesa, a parlamentar argumentou que cabe ao município regulamentar serviços e o uso do solo dentro de seus limites, destacando a responsabilidade da gestão municipal sobre o funcionamento de estabelecimentos e serviços que operam em Salvador.
Agora, caberá ao próprio desembargador decidir se mantém ou revoga a liminar que impede a aplicação da lei.


