A Prefeitura de Salvador publicou, nesta sexta-feira (4), o Decreto nº 40.301/2025, que regulamenta o uso de equipamentos de micromobilidade, como bicicletas e patinetes elétricos, além de outros dispositivos de mobilidade individual autopropelidos (EMIA). A medida estabelece diretrizes para a circulação desses modais na capital baiana, bem como para a operação dos sistemas de compartilhamento.
Segundo o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, o novo marco regulatório representa um avanço importante na organização da mobilidade urbana de Salvador, promovendo a segurança viária, incentivando a mobilidade ativa e sustentável e favorecendo a integração com o transporte público coletivo. A regulamentação está em conformidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador (Lei Municipal nº 9.347/2018 e Decreto nº 29.929/2018).
As regras já estão em vigor e preveem, entre outros pontos, a proibição do uso desses equipamentos por menores de 18 anos, além da obrigatoriedade de utilização individual, o que significa que não será permitido o transporte de passageiros, animais ou cargas. A circulação será autorizada em ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas, parques, praças, calçadas na ausência de infraestrutura cicloviária, zonas de trânsito calmo e ruas com limite de velocidade de até 40 km/h. A velocidade máxima permitida varia conforme o tipo de via: 25 km/h em vias urbanas, 12 km/h em vias compartilhadas, parques e praças, e 6 km/h em calçadas. A circulação nos corredores exclusivos do BRT e BRS está proibida.
O decreto também assegura direitos aos usuários, como o acesso a equipamentos em boas condições e com identidade visual padronizada, transparência nas tarifas, na apólice de seguro contratada e no recebimento de extratos de viagem, além da garantia de canais de atendimento acessíveis. As empresas operadoras deverão ainda promover ações de formação sobre segurança viária e o uso adequado dos equipamentos.
Quanto aos requisitos técnicos, os equipamentos deverão conter dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha ou outro dispositivo sonoro equivalente, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e sistema de freios eficaz em ambas as rodas. No caso das bicicletas elétricas, será obrigatória também a presença de espelho retrovisor do lado esquerdo e sinalização noturna nos pedais.
Com a criação do Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador, o decreto estabelece um rígido mecanismo de fiscalização e aplicação de penalidades, que vão desde advertências educativas até multas, remoção dos veículos e cassação da autorização, em caso de descumprimento das normas. Tanto usuários quanto empresas poderão ser responsabilizados, com apuração garantida conforme o devido processo legal. A gestão, regulação e fiscalização dos serviços caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), em parceria com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), que ficará responsável pela coordenação da circulação.
A operação dos sistemas de compartilhamento será realizada exclusivamente por pessoas jurídicas previamente autorizadas, mediante processo de credenciamento junto à administração municipal. As empresas deverão seguir exigências específicas relacionadas à segurança viária, qualidade na prestação do serviço, responsabilidade civil e transparência nos dados operacionais. Desde meados de junho, a Semob já iniciou o processo de credenciamento de empresas interessadas em explorar o serviço de compartilhamento de bicicletas elétricas e demais equipamentos autopropelidos sem estação física, utilizando plataformas tecnológicas.
Para o secretário Pablo Souza, com a publicação do decreto, Salvador se posiciona como referência nacional no ordenamento da micromobilidade elétrica, promovendo um ambiente urbano mais acessível, seguro e sustentável, em sintonia com as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.


