O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao prefeito de São José do Jacuípe, Peris Cunha (PP), a regularização do processo seletivo para gestores escolares da rede municipal. A orientação inclui a exoneração de diretores e vice-diretores nomeados de forma irregular e a realização de um novo certame em conformidade com a legislação federal.
Segundo o MP, foram identificadas irregularidades graves na seleção e nomeação dos gestores, em desacordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). A recomendação é resultado de um processo administrativo instaurado para acompanhar o certame e tem como base parecer técnico-jurídico do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (CAOPAM).
De acordo com o órgão, o edital permitiu a participação e nomeação de candidatos sem graduação completa, exigência prevista em lei para o exercício de funções de gestão escolar. A análise documental apontou que alguns aprovados apresentaram apenas comprovantes de matrícula em cursos superiores, inclusive em semestres iniciais, o que não atende aos requisitos legais.
O MP destacou ainda que, mesmo com o cumprimento formal do edital, a previsão contida no documento é ilegal, por contrariar a legislação federal, configurando violação ao princípio da legalidade.
Outro ponto questionado foi a retificação do edital no último dia do prazo de inscrições, com mudanças significativas nos critérios de avaliação de títulos, sem respaldo legal. Segundo a promotoria, a prática afronta os princípios da vinculação ao edital, da segurança jurídica e da proteção da confiança, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Recomendações
O Ministério Público orientou que o município adote, no prazo de 90 dias, as seguintes medidas:
- Não renove os mandatos de diretores e vice-diretores aprovados no Edital nº 001/2023 que não atendam aos requisitos legais;
- Não nomeie profissionais sem o cumprimento das exigências da legislação federal;
- Exonere, após o término do ano letivo, gestores escolares que não atendam aos critérios da Resolução CNE/CP nº 002/2019;
- Informe ao MP as providências adotadas, com envio de documentação comprobatória, incluindo relação atualizada dos gestores, atos de exoneração e minuta ou edital de novo processo seletivo.
O MP-BA ressaltou que a exigência de formação específica não se trata de mero formalismo, mas de condição essencial para garantir a qualidade da gestão escolar e da educação pública municipal.
Embora a recomendação não tenha caráter vinculante, o órgão alertou que o descumprimento poderá resultar em medidas judiciais, como a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou o ajuizamento de Ação Civil Pública.
A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça substituta Alana Dias Rosendo Vasconcelos, expedida em 8 de janeiro de 2026, na comarca de Capim Grosso, e encaminhada ao prefeito, à Procuradoria-Geral do Município e à Secretaria Municipal de Educação.


