A Justiça Federal condenou um ex-prefeito do município de Itaguatins, no Tocantins, a devolver R$ 33.893,28 aos cofres da União por destinação indevida de recursos públicos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A decisão atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou em nome do FNDE em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. As irregularidades foram identificadas a partir da Tomada de Contas Especial nº 23034.002160/2011-62.
Segundo a AGU, parte dos recursos no valor de R$ 15.040 era proveniente do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos (PEJA/2005) e foi utilizada de forma incompatível com os objetivos do programa. O dinheiro teria sido empregado na contratação de uma empresa cujo objeto social não guardava relação com a finalidade educacional prevista.
Relatório técnico apontou ainda que valores foram usados na aquisição de kits junto a uma empresa de comércio varejista de gêneros alimentícios, sem vínculo com o fornecimento de materiais pedagógicos, caracterizando desvio de finalidade.
Mesmo sem apresentação de defesa nos autos, o Juízo considerou suficientes as provas documentais anexadas ao processo e confirmou os argumentos apresentados pela AGU, que atuou por meio da Equipe de Cobrança Judicial da 1ª Região (EDCJUD1) e da Procuradoria Federal no Estado do Tocantins.
Na sentença, a juíza da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína (TO) destacou que ficou comprovada a ocorrência de dano ao erário, determinando a devolução do valor apurado, acrescido de juros e correção monetária a partir da data do prejuízo.


