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19 mortos e dezenas de feridos: O dia em que a embarcação Cavalo Marinho I naufragou e acidente se tornou a maior tragédia marítima da Bahia

Pedro Felipe
Publicado: 17/07/2026
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Foto: Alberto Maraux/SSP-BA
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Era manhã do dia 24 de agosto de 2017 e tinha tudo para ser mais uma viagem tranquila para as pessoas que embarcaram na lancha Cavalo Marinho I, contudo, infelizmente, não foi isso que aconteceu. No percurso para Salvador, a embarcação naufragou, 19 pessoas morreram, outras 59 ficaram feridas, e o acidente tornou-se a maior tragédia marítima da história da Bahia.

A lancha, que tinha saído de Mar Grande, no município de Vera Cruz, com destino à capital baiana, naufragou aproximadamente 15 minutos após deixar o terminal marítimo, provocando essa fatalidade, que também vitimou três crianças.

Além das 19 mortes registradas no dia do naufrágio, uma mulher, identificada como Adailma Santana Gomes, morreu após enfrentar depressão e transtorno de estresse pós-traumático, condição desenvolvida em decorrência da tragédia. Os familiares lutam para que ela seja oficialmente reconhecida como a 20ª vítima do acidente.

Tragédia mobilizou várias equipes de resgates

Com capacidade para transportar até 160 pessoas, a Cavalo Marinho I tinha transportava 120 ocupantes no momento do acidente, sendo 116 passageiros e quatro tripulantes. O acidente mobilizou várias equipes de resgates, dentre elas, o Corpo de Bombeiros, da Marinha do Brasil, do Grupamento Aéreo da Polícia Militar (Graer), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e embarcações de pescadores da região. As operações seguiram durante horas em busca de sobreviventes e vítimas.

Irregularidades na embarcação apontadas pela Marinha

A embarcação estava regular para operar, mas o inquérito conduzido pela Marinha do Brasil identificou uma série de irregularidades consideradas determinantes para o acidente. Segundo a investigação, cerca de 400 quilos de lastros de concreto foram instalados no fundo da lancha para auxiliar na estabilidade da embarcação.

No entanto, esses pesos estavam soltos sob a cabine de comando e se deslocaram durante o naufrágio, comprometendo a estabilidade e reduzindo a capacidade de recuperação da embarcação. O relatório também concluiu que a lancha passou por modificações estruturais sem a realização de um novo estudo de estabilidade, procedimento obrigatório após alterações desse tipo.

Caso foi acompanhado pelo MP

O caso também foi levado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA). Em 30 de agosto de 2017, o órgão denunciou o proprietário da empresa CL Transporte Marítimo e o comandante da embarcação. O promotor de Justiça Ubirajara Fadigas pediu a condenação dos dois pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa. Segundo a denúncia, baseada nos laudos do inquérito policial, ambos teriam agido com imprudência e imperícia, contribuindo para o acidente.

Condenações no Tribunal Marítimo

Em 2020, o Tribunal Marítimo responsabilizou duas pessoas por negligência na condução da embarcação. Uma delas recebeu multa no valor máximo previsto pelo Tribunal Marítimo, enquanto outra ficou proibida de exercer a função de responsável técnico em qualquer Capitania dos Portos do país pelo período de cinco anos.

Na mesma decisão, o Tribunal determinou o cancelamento do registro de armador da empresa CL Transportes Marítimos, que deixou de operar a travessia entre Salvador e Mar Grande. Já o comandante da embarcação, chegou a ser indiciado por imprudência, mas acabou absolvido pelo Tribunal Marítimo.

Sobrevivente indenizado

Em 2025, a Justiça Federal condenou solidariamente a União, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e a empresa CL Transportes Marítimos Ltda. ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um dos sobreviventes do naufrágio.

O homem, de 34 anos, que teve a identidade preservada, sofreu lesões leves nos joelhos e cotovelos durante o acidente. A ação foi inicialmente proposta na Justiça Estadual e posteriormente remetida à Justiça Federal. A decisão reconheceu a responsabilidade dos réus pelos danos sofridos pela vítima.

As vítimas

Segundo o Departamento de Polícia Técnica (DPT), as vítimas foram identificadas como:

Davi Gabriel Monteiro Coutinho, 6 meses;
Darlan Queiroz Reis Julião, 2 anos;
Dulciana dos Santos Queiroz, 38 anos;
Dulcelina Machado dos Santos, 59 anos;
Laís Pita Trindade, 20 anos;
Taís Medeiros Ramos de Sales, 32 anos;
Thiago Henrique de Melo Muniz Barreto, 35 anos;
Antônio de Jesus Souza, 67 anos;
Ivanilde Gomes da Silva, 70 anos;
Isnaildes de Oliveira Lima, 48 anos;
Lucas Medeiros Leão, 2 anos;
Rita dos Santos, 54 anos;
Rosemeire Novaes Carneiro da Costa, 49 anos;
Sandra C. Lima dos Santos, 40 anos;
Lindinalva Moreira da Silva, 50 anos;
Edilene Oliveira dos Santos, 43 anos;
Edileuza Reis da Conceição, 53 anos;
Alessandra Bonfim dos Santos, 36 anos;
Salvador Souza Santos, 68 anos.

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