Os Cartórios de Registro Civil de Salvador passaram a permitir que pais reconheçam filhos pela internet e que mães iniciem o processo de investigação de paternidade de forma digital. A medida amplia o acesso a um direito fundamental para milhares de famílias.
A novidade surge em um cenário preocupante: mais de 2,5 mil crianças são registradas anualmente na capital baiana sem o nome do pai. Desde 2020, esse número já ultrapassa 15 mil registros apenas com o nome da mãe.
Disponível na plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil, o serviço permite que todo o procedimento seja iniciado e concluído online, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade física.
Além do reconhecimento voluntário, a ferramenta traz uma mudança importante: a própria mãe pode indicar digitalmente o suposto pai da criança, iniciando o processo diretamente pelo sistema. O pedido é encaminhado ao cartório, que dará seguimento com respaldo judicial.
Após a solicitação, o cartório analisa a documentação e conduz o processo até a conclusão, seguindo as mesmas garantias jurídicas do atendimento presencial.
O reconhecimento de paternidade garante não apenas o direito à identidade, mas também acesso a benefícios como pensão alimentícia, herança e inclusão em políticas públicas.
Segundo a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Bahia, Samantha Barros Carvalho, a iniciativa representa um avanço no acesso a direitos.
“Nenhuma criança deveria crescer sem o direito de saber quem é, de onde vem e de ter seu nome completo no registro. Quando facilitamos o reconhecimento de paternidade, estamos abrindo portas para direitos, oportunidades e para o fortalecimento das relações familiares”, afirmou.
Apesar dos avanços, o Brasil ainda registra números elevados de crianças sem o nome do pai. Desde 2020, mais de um milhão de recém-nascidos foram registrados apenas com o nome da mãe no país.
A expectativa é que a digitalização do serviço ajude a reduzir esse cenário, tornando o processo mais rápido, acessível e menos burocrático.

