O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (14), a Lei 2.853/2014 do Tocantins, que concedia reajuste salarial a delegados da Polícia Civil sem previsão de dotação orçamentária para custear a despesa.
A decisão foi tomada na retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5297, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Inicialmente, o colegiado atendeu ao pedido para considerar inconstitucional o Decreto estadual 5.194/2015, que havia suspendido os efeitos da lei.
Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou que também fosse reconhecida a inconstitucionalidade da própria lei, sob o argumento de que ela violava o princípio da previsão orçamentária. O Plenário acolheu o pedido.
Ao analisar o decreto, os ministros entenderam que o ato do Executivo estadual invadiu a competência do STF e dos tribunais de justiça para declarar inconstitucionalidade de leis. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a Constituição não autoriza governadores a suspender a eficácia de normas aprovadas pelo Legislativo.
O ministro Alexandre de Moraes reforçou que, caso o chefe do Executivo considere uma lei inconstitucional, deve recorrer ao Judiciário. “A jurisdição constitucional no Brasil é muito bem montada e dá amplo acesso aos governadores”, afirmou.


