Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é essencial para que o empreendedor volte a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.
O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso o cadastro conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é necessário identificar os motivos da exclusão. Na maioria dos casos, o desenquadramento ocorre em razão de débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
Após identificar as pendências, o microempreendedor deve regularizar a situação fiscal, o que pode envolver o pagamento à vista ou o parcelamento dos débitos existentes. A consulta e a regularização devem ser feitas por meio do e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. Somente após a quitação ou parcelamento de todas as pendências é possível avançar para a próxima etapa.
Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Após o deferimento dessa solicitação, é necessário realizar o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, sendo que o retorno ao Simei depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.


