O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) nº 1.304/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (11), com o objetivo de evitar aumento nas tarifas de energia elétrica e reduzir os altos custos do gás natural no país. A medida é uma resposta à derrubada de vetos presidenciais à Lei das Eólicas Offshore (Lei nº 15.097/2025), que poderia gerar um impacto de R$ 40 bilhões para os consumidores.
A MP estabelece um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que financia políticas públicas do setor e é custeado pelos consumidores. O valor de referência será baseado no orçamento da CDE de 2026.
Para impedir que os novos custos recaiam sobre os brasileiros, o governo criará o Encargo de Complemento de Recursos, que será pago pelos beneficiários da CDE, exceto famílias de baixa renda incluídas nos programas Luz para Todos e Tarifa Social de Energia Elétrica.
O pagamento será feito de forma escalonada:
50% do valor devido em 2027
100% a partir de 2028
A medida também propõe a substituição da contratação compulsória de térmicas inflexíveis por pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), com leilão previsto até o primeiro trimestre de 2026 e início de operação entre 2032 e 2034. Estão previstas até 3 GW de energia a partir de centrais com até 50 MW.
O objetivo da medida é tornar o gás nacional mais competitivo e reduzir os preços praticados no mercado interno. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá as condições e valores de acesso.


