Os candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro) agora precisam apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD). A exigência foi estabelecida pela Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.
A implementação da nova regra está sendo feita de forma gradual pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). No Tocantins, a exigência entrou em vigor em maio. Já em Minas Gerais, o exame será obrigatório para processos de primeira habilitação ou reinício após cassação iniciados a partir de 20 de junho de 2026.
Diferentemente do que ocorre com motoristas das categorias C, D e E, que já realizam o exame periodicamente, os candidatos às categorias A e B farão o teste apenas uma vez durante o processo de habilitação. Após a aprovação e emissão da primeira CNH, não será necessário repetir o exame nas renovações.
O exame pode ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em qualquer etapa da autoescola, desde que o resultado negativo seja inserido no sistema Renach antes da emissão da Permissão para Dirigir.
O teste possui janela mínima de detecção de 90 dias e utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas para identificar o uso de substâncias como anfetaminas, cocaína, canabinoides, opiáceos e mazindol.
Os exames realizados para fins admissionais ou demissionais não são aceitos para obtenção da CNH. Além disso, candidatos que iniciaram o processo de habilitação antes das datas definidas pelos Detrans de seus estados continuam seguindo as regras anteriores e ficam dispensados da apresentação do exame toxicológico.


