O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define quatro tipos de infrações leve, média, grave e gravíssima com valores que partem de R$ 88,38. Mas algumas penalidades podem pesar muito mais no bolso do motorista. A multa mais cara prevista em lei pode alcançar R$ 35.360,40, em casos de reincidência no período de 12 meses.
A infração mais severa está no artigo 253-A, em vigor desde 2016, e ocorre quando alguém organiza movimento que bloqueie ou atrapalhe o tráfego sem autorização do órgão responsável. O valor inicial da multa é R$ 17.608,20, já que a infração gravíssima (R$ 293,47) é multiplicada por 60. Caso o condutor cometa o mesmo ato dentro de um ano, a penalidade é aplicada em dobro e pode vir acompanhada de suspensão do direito de dirigir por até 12 meses.
A multa também pode ser aplicada quando veículos são usados para obstruir ruas ou avenidas em protestos ou eventos não autorizados. Para os motoristas que participam da interdição mas não são organizadores, o valor é menor: 20 vezes o valor da infração gravíssima.
Outras infrações gravíssimas também possuem fatores multiplicadores que elevam consideravelmente o valor final. Recusar-se a fazer o teste do bafômetro, disputar racha ou realizar manobras perigosas, por exemplo, custam R$ 2.934,70, resultado do valor base multiplicado por 10.
Já infrações gravíssimas com multiplicador cinco, como deixar de prestar socorro em acidente com vítima, ultrapassar pelo acostamento ou pela contramão, custam R$ 1.467,35. Condutores flagrados dirigindo sem habilitação ou acima de 50% da velocidade máxima têm multa multiplicada por três.
Mesmo as penalidades menores, quando multiplicadas, podem resultar em valores altos e, em muitos casos, gerar suspensão da CNH. Todos os motoristas têm direito a recorrer das multas, seja na esfera municipal, estadual ou federal.


