A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (14), os efeitos da falência da Oi decretada na última segunda-feira (11). A decisão foi assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), atendendo a um pedido do Itaú, um dos principais credores da operadora. Informações do G1.
Com a medida, o processo retorna ao modelo de recuperação judicial, seguindo o plano aprovado pelos credores em 2024 e possibilitando uma liquidação organizada dos ativos do grupo — formato considerado menos prejudicial tanto aos credores quanto à continuidade dos serviços prestados pela companhia.
No recurso, o Itaú alegou que a Oi não conseguiu cumprir o plano de reestruturação por não ter vendido ativos essenciais, as chamadas Unidades Produtivas Isoladas (UPIs). O banco também afirmou que decretar a falência neste momento poderia gerar prejuízos mais graves, inclusive ao interesse público, já que a operadora ainda presta serviços essenciais.
A desembargadora concordou com os argumentos e destacou que a falência traria efeitos sociais danosos, como o risco à continuidade dos serviços e impacto sobre centenas de trabalhadores. Segundo ela, manter a recuperação judicial permite uma venda “organizada e planejada” dos ativos, preservando valor e garantindo melhores condições de pagamento aos credores.
A decisão também devolve ao escritório Wald Administração de Falências e Preserva-Ação, representado por Bruno Rezende, as funções de administração judicial. A equipe havia sido afastada após a decretação da falência. Rezende seguirá acumulando as funções de administrador e gestor judicial.
A magistrada ainda prorrogou a suspensão das dívidas extraconcursais — que ficam fora da recuperação judicial — tanto vencidas quanto futuras. Ela lembrou que a Oi já passou por duas recuperações judiciais desde 2016 e que um novo pedido de ajustes no plano, apresentado em 2025, segue em análise. Para a desembargadora, ainda há alternativas de reestruturação antes de se considerar a falência definitiva.


