O Instituto Nacional do Seguro Social anunciou a prorrogação por mais 90 dias do prazo para aposentados e pensionistas questionarem descontos associativos não autorizados em seus benefícios. Com a mudança, publicada no Diário Oficial da União, o novo limite passa a ser 20 de junho.
A decisão foi tomada após solicitação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, que apura a realização de cobranças indevidas nas folhas de pagamento de segurados em todo o país. O processo de contestação é uma etapa fundamental para quem pretende aderir ao acordo de devolução oferecido pelo órgão.
Dados atualizados apontam que mais de 6,4 milhões de beneficiários já registraram contestação. Desses, cerca de 4,4 milhões formalizaram adesão ao acordo, o que já resultou na restituição de aproximadamente R$ 3 bilhões. Além disso, outros milhares de segurados ainda estão aptos a ingressar no processo.
Entenda como solicitar o ressarcimento
Para recuperar valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o beneficiário deve inicialmente consultar sua situação por meio do aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios.
Caso identifique irregularidade, é necessário registrar a contestação pelos mesmos canais. Após o pedido, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para apresentar justificativa. Se não houver resposta ou se forem identificadas inconsistências, como assinaturas irregulares, o sistema libera a opção para adesão ao acordo de devolução.
Pagamento e condições especiais
Após a adesão, o valor é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis. Em situações específicas, como no caso de indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento ocorre automaticamente, sem necessidade de solicitação.
Alerta contra fraudes
O INSS reforça que não realiza contato por mensagens, links ou SMS solicitando dados pessoais. Também não há cobrança de taxas nem intermediação de terceiros para a liberação dos valores. Toda a comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais institucionais, como o Meu INSS, o portal gov.br e a Central 135.

