Em tempos de aplicativos de relacionamento e conexões cada vez mais rápidas, uma dúvida pode surgir antes de levar uma relação adiante: você realmente conhece a pessoa com quem está se envolvendo? Aproveitando o Dia dos Namorados, celebrado nesta sexta-feira (12), o Liga da Notícia apresenta uma ferramenta que permite consultar informações sobre processos judiciais públicos em nome de uma pessoa.
O Jusbrasil Confere, plataforma criada pelo Jusbrasil, reúne dados públicos disponibilizados pelos tribunais brasileiros e possibilita que usuários consultem o histórico judicial de pessoas físicas e jurídicas.
Segundo a plataforma, o sistema realiza buscas em processos cíveis e criminais em tribunais de todo o país, apresentando a quantidade de processos encontrados, uma descrição simplificada do assunto de cada ação, além de informações sobre a situação ou resultado dos casos.
Ainda conforme o Jusbrasil, como as informações consultadas são públicas e obtidas diretamente dos sistemas oficiais dos tribunais, não é necessário solicitar autorização da pessoa pesquisada. A plataforma também afirma que o indivíduo consultado não recebe qualquer notificação sobre a pesquisa realizada.
Saiba como realizar a consulta
O procedimento pode ser feito diretamente pelo site do Jusbrasil Confere e segue três etapas simples:
1. Informe os dados disponíveis
A pesquisa pode ser feita utilizando nome completo, parte do nome, CPF ou CNPJ de uma pessoa ou empresa.
2. A busca é feita em tribunais de todo o Brasil
A ferramenta realiza uma varredura nos sistemas públicos de diferentes tribunais para localizar possíveis processos relacionados ao nome pesquisado.
3. Analise as informações encontradas
Após a pesquisa, os processos localizados são apresentados de forma resumida, permitindo que o usuário conheça as informações públicas disponíveis e tire suas próprias conclusões.
A ferramenta pode ser acessada pelo site do Jusbrasil Confere e se apresenta como uma alternativa para quem deseja ter mais informações públicas sobre pessoas ou empresas, sempre respeitando os limites legais de acesso aos dados disponibilizados pelo Poder Judiciário.

