A partir de 21 de novembro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigirá comprovação biométrica para todos os novos pedidos de benefícios. A medida, prevista pelo Decreto Nº 12.561 que regulamenta a Lei nº 15.077, tem como objetivo reforçar a segurança do sistema, combater fraudes e garantir que os recursos cheguem corretamente aos beneficiários.
Para quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílio, não há mudanças imediatas. A exigência será implementada de forma gradual, e qualquer atualização necessária será comunicada individualmente, sem impacto no pagamento dos benefícios.
O decreto também prevê situações em que a obrigatoriedade será dispensada, garantindo inclusão. Estão isentos, temporariamente, cidadãos com mais de 80 anos, pessoas com dificuldade de locomoção por motivos de saúde, residentes em áreas de difícil acesso, migrantes em situação de refúgio ou apátridas e quem mora no exterior. Além disso, determinados benefícios solicitados até 30 de abril de 2026 como salário-maternidade, benefícios por incapacidade temporária e pensão por morte também terão dispensa provisória.
O cronograma de implementação é o seguinte:
- 21 de novembro de 2025: Todos os novos pedidos de benefícios exigem cadastro biométrico. Serão aceitas biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH ou Título de Eleitor.
- 1º de maio de 2026: Cidadãos sem biometria em nenhum dos documentos aceitos precisarão emitir a CIN para solicitar benefícios.
- 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento aceito com biometria para todos os pedidos e manutenções de benefícios do INSS, unificando o sistema.
A mudança faz parte de uma estratégia do INSS para modernizar o atendimento e tornar o processo mais seguro e ágil para todos os cidadãos.


