Aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos em seus benefícios do INSS têm até o dia 14 de fevereiro de 2026 para contestar as cobranças. O prazo marca a etapa final para garantir a adesão ao acordo firmado pelo Governo Federal, que prevê a devolução — com correção monetária — dos valores descontados irregularmente por entidades associativas.
A contestação pode ser feita de forma simples pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em uma agência dos Correios. O beneficiário deve, inicialmente, verificar se há desconto associativo no benefício e informar se autorizou ou não a cobrança. Após o registro, é possível acompanhar a resposta da entidade e a liberação para adesão ao acordo.
Segundo dados do Governo Federal, 6,2 milhões de beneficiários já contestaram os descontos, e 4,2 milhões aderiram ao acordo, com valores ressarcidos diretamente na conta do benefício. Até o momento, o montante devolvido chega a R$ 2,8 bilhões. Ainda há cerca de 850 mil pessoas aptas a aderir, mas que não concluíram o processo. Após a adesão, o pagamento ocorre em até três dias úteis.
Atendimento automático para grupos prioritários
Beneficiários com mais de 80 anos, além de indígenas e quilombolas, não precisaram registrar contestação. Nestes casos, o INSS iniciou automaticamente o processo, sendo necessária apenas a adesão ao acordo pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios. Já a população ribeirinha está sendo atendida por meio do PrevBarco, unidade móvel do instituto.
Quem pode aderir ao acordo
Podem participar do acordo de ressarcimento os beneficiários que:
- Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Receberam respostas consideradas irregulares, como assinaturas falsas ou áudios sem validade legal;
- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Possuem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — neste caso, é necessário desistir do processo para aderir ao acordo administrativo.
Como contestar e aderir
- Contestar o desconto até 14 de fevereiro de 2026 pelo Meu INSS, Central 135 ou Correios;
- Aguardar a resposta da entidade (até 15 dias úteis);
- Sem resposta ou com resposta irregular, o sistema libera automaticamente a adesão;
- Aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
No aplicativo Meu INSS:
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
- No último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Alerta contra golpes
O INSS reforça que não faz contato por WhatsApp, SMS ou ligações não oficiais. Toda a comunicação ocorre exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.


