Na Bahia, 7.349 famílias estão sendo notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolver valores do Auxílio Emergencial pagos indevidamente durante a pandemia de Covid-19. No país, ao todo, 177,4 mil famílias devem ressarcir R$ 478,8 milhões.
Estão fora da cobrança pessoas em situação de maior vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou tem renda familiar per capita de até três salários mínimos.
A devolução é exigida quando são identificadas inconsistências como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que configuram pagamento indevido.
As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, dando prioridade a quem possui maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme o Decreto nº 10.990/2022.
O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e na negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Segundo a coordenadora-geral de Pagamento e Controle do MDS, Raquel Araújo de Sousa, o ressarcimento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
“O prazo para regularização é de até 60 dias a partir da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou Raquel.


