O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública contra a Uber, aplicativo de transporte. Para suspender o programa “Passe para Motoristas”, que cobra uma taxa dos motoristas para que eles possam aceitar corridas pelo aplicativo. O órgão também solicita a devolução dos valores pagos pelos trabalhadores e uma indenização de R$ 321 milhões por dano moral coletivo.
Lançado em 25 de maio deste ano em 12 cidades, entre elas Itabuna e Ilhéus, na Bahia, o programa deve ser ampliado para outras regiões do país, segundo a própria Uber. Atualmente, o Passe está disponível em 29 cidades, conforme informações divulgadas pela empresa.
De acordo com os termos do programa, o Passe funciona como uma assinatura para que o motorista possa trabalhar pelo aplicativo. Há duas modalidades: por tempo, com validade de 24 ou 72 horas, e por ganhos, na qual o motorista paga uma quantia para trabalhar sem cobrança de taxa de serviço até atingir um determinado limite de faturamento.
O MPT questiona o modelo adotado pela empresa e afirma que o programa transfere para os motoristas o risco da atividade econômica. Isso ocorre porque o pagamento da assinatura não garante uma quantidade mínima de corridas, que continuam sendo distribuídas pelo algoritmo da plataforma.
Para o procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes, responsável pela ação, o mecanismo pode caracterizar uma situação de servidão por dívida. Segundo ele, motoristas que não possuem saldo suficiente podem ter futuras remunerações retidas para quitar valores relacionados ao programa.
Outro ponto questionado pelo MPT é o contrato do Passe, elaborado pela Uber sem possibilidade de negociação individual. Segundo o órgão, a empresa pode alterar as regras do programa a qualquer momento e desativar o serviço sem devolver os valores pagos pelo motorista.
O Ministério Público também argumenta que o modelo pode prejudicar a concorrência entre plataformas. Como o motorista já teria investido no Passe, o uso de outros aplicativos durante o período de assinatura poderia representar prejuízo financeiro, incentivando a concentração das atividades na Uber.
“O mecanismo de cobrança gera endividamento ao motorista de app que já começa sua jornada devendo à plataforma”, afirmou Ilan Fonseca, coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT.
A ação será julgada pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador. Além da suspensão do programa e da devolução dos valores pagos, o órgão solicitou acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber. O objetivo é analisar os critérios utilizados na distribuição de corridas, a formação dos valores, a precificação dinâmica e os repasses realizados aos motoristas.
Justiça ouve a Uber antes de decidir sobre a liminar
O pedido de suspensão imediata do Passe não foi concedido de plano. Em decisão proferida no dia 20 de agosto, o juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador, Luciano Dorea Martinez Carreiro, apontou a necessidade de “cautela” e de “prudência processual” na análise dos pedidos formulados pelo MPT e abriu prazo de 15 dias para que a empresa se manifeste.
Para o magistrado, a relevância do tema “não se confunde com a presença automática dos pressupostos necessários à concessão, sem contraditório, de todas as providências requeridas”. Ele lista especificamente “as alegações referentes ao endividamento dos prestadores, à retenção de créditos futuros, à concentração de atividade na plataforma, aos efeitos concorrenciais e às projeções econômicas” apresentadas pelos procuradores.
“A relevância dessas questões recomenda sua investigação, mas não autoriza que sejam consideradas fatos definitivamente estabelecidos”, afirma o juiz na decisão.
O que diz a Uber
Em nota enviada à reportagem, a Uber afirma que refuta as conclusões apresentadas pelo MPT na ação e que vai fornecer à Justiça, no prazo legal, todas as informações necessárias para o esclarecimento das questões levantadas pelos procuradores, “que são baseadas em concepções equivocadas sobre o funcionamento da plataforma e em posições ideológicas sobre a relação estabelecida pelos motoristas com o aplicativo”.
A empresa sustenta que o modelo de assinatura é praticado no setor de transporte individual privado de passageiros há anos por outros aplicativos em funcionamento no Brasil. Segundo a companhia, o Passe para Motoristas “representa uma alternativa comercial ao modelo tradicional de taxa de serviço por viagem” e está em fase de testes, com o objetivo de verificar sua aderência a contextos locais diversos e de oferecer aos parceiros previsibilidade antecipada sobre o custo do serviço de intermediação dentro das condições definidas.
Atualização em 26 de agosto de 2026: a reportagem foi atualizada para incluir a decisão judicial do dia 20 de agosto e o posicionamento da Uber, encaminhado após a publicação original.


