A ViaBahia entrou na mira do Ministério Público Federal (MPF) após ser multada três vezes pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao longo de 2024. Dentre as infrações, estão dois casos de desmatamento ilegal na BR-324, além da apresentação de informações falsas em um procedimento de licenciamento ambiental.
O valor somado dos autos de infração ultrapassa R$ 300 mil. As multas detalham que as violações da ViaBahia abrangem a Licença de Operação (LO) da BRs-324, 116 e da BA-528, além da Autorização de Supressão de Vegetação nº 1363/2019.
O item 2.3 das licenças determina expressamente que o Ibama deve ser comunicado com antecedência sobre qualquer atividade de melhoramento de maneira detalhada — o que foi descumprido pela ViaBahia. A concessionária não comunicou previamente ao Ibama a execução de obras de supressão (remoção) do bioma Caatinga — infração que configura desmatamento ilegal.
As irregularidades foram constatadas na área de implantação das vias marginais nas pistas Leste e Oeste da BR-324, entre o km 518 e o km 524, altura de Feira de Santana, no Centro-norte baiano. Devido à gravidade das infrações, o MPF optou pela abertura de um inquérito civil público — que toma como base as multas emitidas pelo Ibama.
No momento, as multas ainda não foram homologadas. Com isso, todas seguem em prazo para defesa. Ambas as licenças também deixam a critério do órgão ambiental o direito de suspender ou cancelar as autorizações caso haja “violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais”. A ViaBahia deveria informar ao Ibama aspectos como:
tipo da obra;
localização em coordenadas geográficas e em quilometragem;
extensão da intervenção;
cronograma de execução das atividades;
possível interceptação com áreas protegidas;
e/ou necessidade de supressão de vegetação.
Além disso, as infrações da ViaBahia também ferem o artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008 — que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo de apuração destas infrações e as punições. Inclusive, para esse tipo de infração, a multa é estipulada entre R$ 500,00 e R$ 10 milhões. Confira:
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes”, afirma o trecho do decreto.