Uma mensagem que voltou a circular em aplicativos de mensagens espalha uma informação falsa sobre o funcionamento da urna eletrônica. O conteúdo afirma que deixar votos em branco ou nulos para determinados cargos poderia anular a escolha feita para presidente da República.
A informação não procede. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe o chamado “voto parcial”. A eleitora ou o eleitor pode escolher candidatos para apenas alguns cargos e deixar os demais votos em branco ou nulos. As escolhas são registradas individualmente para cada cargo.
Isso significa que um voto em branco ou nulo para deputado, senador ou governador não interfere na escolha feita para presidente. Da mesma forma, a opção registrada para presidente não altera os votos dados aos demais cargos.
O voto em branco ocorre quando a pessoa seleciona a tecla “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, confirma a opção. Já o voto nulo é registrado quando é digitado um número que não corresponde a uma candidatura válida e a escolha é confirmada.
Os dois tipos de voto são registrados apenas para fins estatísticos e não são considerados votos válidos na apuração. Eles também não são transferidos para candidatos ou partidos políticos.
O TSE também esclarece que o fato de mais da metade dos votos serem nulos não provoca, por si só, a anulação de uma eleição. A nulidade de uma votação é uma questão jurídica diferente e depende das situações previstas na legislação eleitoral.
Nas Eleições 2026, a urna eletrônica apresentará os cargos em uma sequência definida pelo TSE. A votação começa por deputado federal, seguida de deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e, por último, presidente da República.
A regulamentação eleitoral também prevê que, caso a pessoa confirme pelo menos um voto e deixe a cabine sem concluir os demais, será orientada a retornar para finalizar a votação. Se decidir não continuar, não poderá voltar posteriormente para votar nos cargos restantes. Os votos que não forem confirmados serão computados como nulos.
Portanto, a mensagem que afirma que o voto para presidente pode ser anulado porque o eleitor deixou outros cargos em branco ou votou nulo é falsa. O TSE já havia desmentido essa mesma alegação em checagens anteriores, classificando-a como boato.


