Com o início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nesta sexta-feira (28), partidos, federações e coligações passam a disputar a atenção dos eleitores também na programação diária das emissoras. A propaganda será exibida até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
A veiculação segue as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também definiu normas específicas para o uso de inteligência artificial, propaganda na internet e ações de campanha.
Como funciona a propaganda no rádio e na TV
Durante os 35 dias de veiculação, a propaganda eleitoral terá dois formatos principais: os programas em bloco e as inserções ao longo da programação.
Os programas em bloco serão exibidos em rede nacional, com alternância entre os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já as inserções eleitorais serão distribuídas ao longo da programação das emissoras. As rádios e televisões deverão reservar 70 minutos por dia para comerciais de 30 e 60 segundos, exibidos entre 5h e 0h.
Uso de inteligência artificial
As Eleições 2026 também terão regras específicas para o uso de inteligência artificial durante a campanha. A Justiça Eleitoral proibiu a utilização de conteúdos produzidos ou modificados por IA para criar, alterar ou clonar voz e imagem de pessoas reais com o objetivo de divulgar declarações falsas ou apresentá-las fora de contexto.
O uso da tecnologia para recursos como computação gráfica e tratamento de áudio é permitido, desde que o eleitor seja informado de forma clara, explícita e acessível de que o conteúdo passou por processamento de inteligência artificial.
Regras para propaganda na internet
A propaganda eleitoral na internet está liberada desde 16 de agosto. Entre as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral está a necessidade de identificação dos canais oficiais utilizados pelas campanhas.
Sites, blogs, perfis e demais canais utilizados pelos candidatos devem constar no registro da candidatura. Caso um novo perfil seja criado durante a campanha, a informação deve ser comunicada à Justiça Eleitoral em até 24 horas.
Também existem regras para o envio de mensagens por WhatsApp, SMS e e-mail. Os conteúdos devem oferecer ao destinatário uma opção para interromper o recebimento. Após o pedido de descadastramento, a campanha terá até 48 horas para retirar o contato de sua base de dados.


