Uma nova medida editada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) flexibilizou as regras para a liberação de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas em todo o país. A Instrução Normativa nº 213 criou uma alternativa digital para os segurados que enfrentavam bloqueios nas operações de crédito devido à ausência de biometria facial nos bancos de dados do Governo Federal.
Com a atualização, os cidadãos que não possuem o registro biométrico vinculado à Carteira Nacional de Habilitação ou à Justiça Eleitoral passam a ter permissão para autorizar os financiamentos diretamente pelo aplicativo Meu INSS, mediante validação na conta Gov.br e confirmação dos dados bancários do titular.
A mudança não extingue o uso do reconhecimento facial, que segue obrigatório e prioritário sempre que a imagem do beneficiário estiver disponível nos arquivos governamentais. A flexibilização atende especificamente ao grupo de aposentados que ficava impossibilitado de concluir contratos por pura falta de cadastro prévio, mesmo demonstrando interesse na operação.
Para evitar fraudes e golpes financeiros, o INSS manteve restrições severas: a autorização não poderá ser formalizada por chamadas telefônicas ou gravações de áudio, exigindo estritamente a validação no ambiente digital do órgão.
Além de alterar a autenticação, a norma fixou regramentos operacionais para as instituições financeiras e para os processos de portabilidade de crédito, que agora exigem um termo formal específico. O banco receptor do contrato terá um prazo limite de 20 dias para concretizar a migração da dívida, sob pena de cancelamento automático.
As instituições também deverão repassar os comprovantes de depósito dos valores ao INSS em até sete dias úteis. Por fim, o órgão ratificou a manutenção da quarentena para novos benefícios, que permanecem travados para consignados nos primeiros 90 dias após a concessão.


