O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, com vetos, a lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio (roubo seguido de morte). A nova legislação também amplia o alcance para crimes virtuais, incluindo golpes pela internet, fraudes bancárias, furtos de celulares e até de animais domésticos.
A Lei nº 15.397/2026 foi publicada no Diário Oficial da União na última segund1a-feira (4) e tem origem no Projeto de Lei nº 3.780/2023, de autoria do deputado Kim Kataguiri.
Apesar da sanção, o presidente vetou o trecho que previa o aumento da pena para o crime de roubo com violência que resultasse em lesão corporal grave. O texto aprovado pelo Congresso elevava a pena de 7 a 18 anos para uma faixa de 16 a 24 anos.
Na justificativa, o governo federal argumentou que a mudança criaria uma distorção no sistema penal, já que a pena mínima para esse tipo de roubo ficaria maior do que a prevista para o homicídio qualificado.
O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão.
O projeto foi aprovado pelo Senado em março deste ano, com relatoria do senador Efraim Filho, e posteriormente retornou à Câmara dos Deputados para nova análise antes da sanção presidencial.
A nova legislação reforça o combate a crimes patrimoniais e digitais, que vêm crescendo no país, especialmente com o avanço do uso de tecnologias e serviços bancários online.


