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Justiça condena família de Feira de Santana a indenizar ex-empregada doméstica explorada por mais de 40 anos

Luiz Dias
Publicado: 26/01/2026
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Uma família de Feira de Santana foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1,5 milhão em indenização por submeter uma mulher negra a condições análogas à escravidão por mais de quatro décadas. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho do município e ainda cabe recurso.

Segundo o processo, a trabalhadora, hoje com 59 anos, começou a prestar serviços domésticos para a família ainda na adolescência, em 1982, quando tinha apenas 16 anos. Ao longo de cerca de 42 anos, ela trabalhou em regime integral, sem salário regular, sem férias, sem folgas e sem qualquer garantia trabalhista.

Na sentença, o juiz Diego Alirio Sabino classificou a situação como uma verdadeira “senzala contemporânea”. Do total da condenação, R$ 500 mil referem-se exclusivamente a danos morais, além do pagamento de salários retroativos, férias, FGTS e regularização do vínculo empregatício.

De acordo com a denúncia, a mulher vivia em um cômodo precário nos fundos da residência, não teve acesso à educação formal e desconhecia seus direitos trabalhistas, o que contribuiu para a permanência no ambiente de exploração. Já em idade avançada, passou a relatar tentativas dos patrões de expulsá-la do imóvel, incluindo restrições ao acesso a alimentos, como o trancamento de armários com comida.

A família negou a existência de vínculo empregatício e alegou que a mulher teria sido acolhida como “membro da família”, afirmando que as tarefas domésticas eram realizadas de forma voluntária. No entanto, essa versão foi rejeitada pela Justiça.

Um dos pontos centrais da decisão foi a assinatura da carteira de trabalho em 2004, feita pela própria patroa. Apesar de a empregadora alegar não se lembrar do ato e questionar a autenticidade do documento, um exame grafotécnico confirmou que a assinatura era verdadeira. Os recolhimentos previdenciários ocorreram até novembro de 2009.

Para o magistrado, esses registros desmontam a tese de acolhimento familiar. Ele destacou que, embora a convivência prolongada tenha criado laços de intimidade e um falso sentimento de pertencimento, a realidade da exploração tornou-se mais evidente com o avanço da idade da trabalhadora, que se viu sem moradia própria e sem meios de subsistência.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a mulher exercia, de fato, a função de empregada doméstica, recebendo apenas pequenos auxílios financeiros ocasionais, utilizados, segundo o juiz, para dissimular a relação de emprego.

Na decisão, o magistrado também fez referência ao contexto histórico do Brasil, explicando que expressões como “agregado” e “viver de favor” refletem práticas herdadas do período pós-escravidão, em que pessoas negras e socialmente vulneráveis eram mantidas em situação de dependência. Segundo ele, essa lógica marcou toda a trajetória da trabalhadora, primeiro em Santo Antônio de Jesus e, posteriormente, em Feira de Santana.

A condenação determina ainda a anotação do vínculo na Carteira de Trabalho, com data retroativa a 1º de março de 1982, além do pagamento integral dos direitos trabalhistas de todo o período.

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