A Defensoria Pública da União (DPU) informou que uma decisão da Justiça Federal, proferida no dia 14 de janeiro, resultou na extinção da ação de reintegração de posse ajuizada pela antiga concessionária ViaBahia — atualmente denominada Concord Concessionária de Rodovias Ltda. A ação buscava a desocupação de áreas localizadas na faixa de domínio das rodovias BA-526 e BA-528, em Salvador.
Segundo a DPU, a Justiça Federal reconheceu a ilegitimidade da empresa para prosseguir no processo após o encerramento do contrato de concessão, ocorrido em maio de 2025. Com isso, a ação foi extinta sem julgamento do mérito.
Para a Defensoria, a decisão consolida uma atuação pautada na defesa dos direitos humanos, no devido processo legal e na proteção de comunidades em situação de vulnerabilidade social, evitando despejos forçados.
A DPU atuou tanto na esfera individual, representando judicialmente os ocupantes das áreas, quanto na esfera coletiva, participando de articulações e tratativas voltadas à suspensão e revisão de ações de reintegração de posse que envolviam famílias vulneráveis. A atuação teve início ainda em 2023, quando a então concessionária passou a ajuizar centenas de ações contra moradores que residiam há anos às margens das rodovias.
Durante esse período, a Defensoria passou a contestar as demandas e a articular, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e a órgãos federais, a construção de uma solução coletiva para o conflito. Essas iniciativas resultaram na suspensão generalizada dos processos por mais de seis meses e, em alguns casos, por período superior a um ano.
“A suspensão dessas ações foi resultado de um trabalho contínuo de diálogo institucional e de uma atuação estruturante da Defensoria, que buscou evitar despejos enquanto se construía uma solução coletiva para o conflito”, afirmou o defensor público federal André Porciúncula.
A decisão judicial levou em consideração o acordo firmado entre a concessionária, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que resultou no encerramento antecipado da concessão. O juízo também registrou que a União e a ANTT manifestaram desinteresse em integrar a ação, além da ausência de definição clara sobre a titularidade administrativa das rodovias após o fim da concessão, o que inviabilizou o prosseguimento do processo.


