A Justiça determinou que o Estado da Bahia deve pagar R$ 50 mil em indenização por dano moral ao capitão da Polícia Militar Getúlio Cardoso Reis, preso em agosto de 2016, em Salvador, durante investigação de um suposto esquema de grilagem de terras no oeste do estado, posteriormente arquivada.
Segundo o site Vade News, no momento da prisão, antes das 6h da manhã, policiais estavam acompanhados por uma equipe de televisão que registrou o capitão sendo conduzido à força à delegacia. Reis acionou a Justiça contra o Estado e os delegados responsáveis, mas o juiz Daniel Pereira Pondé, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso (BA), condenou apenas o ente público.
O magistrado explicou que não ficou comprovado “excesso individualizado” por parte dos policiais civis, mas destacou a possibilidade de revisão do caso se forem identificadas condutas culposas ou dolosas. Segundo ele, a responsabilização se deu por uma “falha institucional do sistema penal em sua integralidade”, resultante de decisões judiciais e execução policial influenciadas por comoção pública e sensacionalismo midiático.
Nos autos, consta que policiais civis arrombaram o portão do imóvel do capitão, embora os delegados tenham alegado atuação dentro do cumprimento legal do mandado de condução coercitiva.
Na época, Reis ocupava um cargo comissionado no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), do qual pediu exoneração durante o inquérito, sendo posteriormente reconduzido ao posto.


