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BrasilDestaque

INSS inicia pagamento de acordo com aposentados e pensionistas; saiba quando será

Luiz Dias
Publicado: 16/07/2025
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Os pagamentos aos aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por entidades associativas começam no próximo dia 24 de julho, conforme anunciou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. O repasse seguirá a ordem de adesão ao acordo de ressarcimento firmado entre o Governo Federal, o INSS e outras instituições.

“A orientação é clara: quem aderir primeiro, recebe primeiro. O dinheiro já está disponível. Não espere nem mais um minuto”, afirmou o ministro.

A adesão ao acordo pode ser feita de forma gratuita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios, e não exige o envio de documentos adicionais. O valor será depositado automaticamente na conta em que o beneficiário já recebe o pagamento do INSS. A adesão até o dia 21 de julho garante o recebimento já na semana seguinte, a partir do dia 24.

Acordo histórico

O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e resulta de um acordo de conciliação entre o Ministério da Previdência, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em postagem nas redes sociais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a importância da medida:

“Firmamos um acordo histórico com o INSS, MPF, DPU e OAB para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios. Quem aderir até 21/07 recebe a partir de 24/07. Caso ainda não tenha contestado, o prazo vai até 14 de novembro”, escreveu.

Quem tem direito?

Têm direito ao ressarcimento aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Até o momento, o INSS já recebeu cerca de 4 milhões de contestações, o que representa 97,4% dos pedidos analisados.

O que acontece após a contestação?

Se a entidade responsável pelo desconto apresentar justificativas ou documentos, o beneficiário será notificado e poderá:

  • Concordar com a justificativa e encerrar o processo;
  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
  • Informar que não reconhece a assinatura apresentada.

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