Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7845, que questiona a validade do decreto presidencial nº 12.456/2025, que determina que cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia e Licenciaturas sejam oferecidos exclusivamente na modalidade presencial.
A ação foi protocolada pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD) e distribuída ao ministro André Mendonça, que solicitou informações às autoridades envolvidas antes de tomar uma decisão.
Segundo a entidade, o decreto impõe restrições sem respaldo legal, violando princípios constitucionais como o direito à educação, a autonomia universitária e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A associação também contesta a delegação de poderes ao Ministério da Educação (MEC), que poderá, por ato infralegal, ampliar o número de cursos proibidos de serem ofertados a distância.
Para a ABE-EAD, a medida representa um retrocesso na democratização do ensino superior, podendo resultar no fechamento de cursos, interrupção de matrículas, frustração de projetos pedagógicos e exclusão educacional em massa.


