O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu, nesta segunda-feira (1º), uma tutela de evidência que reconhece a rescisão indireta do contrato entre o jogador uruguaio Franco Delgado Curbelo e o Sport Club Corinthians Paulista. A decisão foi motivada pela ausência de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do clube.
Com a decisão, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) tem o prazo de cinco dias para registrar a rescisão no Boletim Informativo Diário (BID), liberando o atleta para assinar com outra equipe. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 10 mil.
No processo, Delgado argumentou que, devido à natureza da atividade profissional, não poderia atuar por outro clube enquanto seu contrato com o Corinthians permanecesse ativo. O jogador relatou que o clube deixou de recolher o FGTS por diversos meses, o que foi confirmado por extratos anexados aos autos e pela própria defesa do clube, que reconheceu a inadimplência nos meses de maio, junho e dezembro de 2024, além de janeiro a abril de 2025.
O Corinthians alegou que os salários estão sendo pagos regularmente e acusou o atleta de tentar se esquivar de possíveis indenizações.
O magistrado, ao analisar o caso, citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera o não pagamento do FGTS como falta grave do empregador, sendo suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, inclusive em contratos desportivos.
A decisão é passível de recurso.
Processo: ATOrd 1001189-83.2025.5.02.0601
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região – imprensa@trt2.jus.br


