O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (27), o Decreto nº 12.535, que permite ao Governo Federal arcar, em situações excepcionais, com os custos do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Decreto nº 9.199, de 2017.
A mudança ocorre após o caso da brasileira Juliana Marins, que morreu na Indonésia no último sábado (21), ao escorregar durante uma trilha no Monte Rinjani. Um dia antes da publicação, Lula conversou por telefone com o pai da jovem e se comprometeu a viabilizar o retorno do corpo ao Brasil.
Segundo o novo decreto, o custeio poderá ser feito quando houver comoção pública, como no caso de Juliana, ou em situações em que a família não tenha condições financeiras de arcar com as despesas, quando não houver cobertura de seguro ou previsão contratual, e também em deslocamentos realizados a serviço.
Durante evento em São Paulo, na quinta-feira (26), o presidente lamentou a tragédia e afirmou que, ao tomar conhecimento da limitação legal existente desde 2017, decidiu revogar a norma anterior e garantir a assistência do Estado: “Nós vamos cuidar de todos os brasileiros, estejam onde estiverem”.
O texto ainda estabelece que o custeio dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira, e que os critérios para a concessão serão definidos pelo Ministério das Relações Exteriores. O decreto entrou em vigor na data da publicação.


