A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, recursos apresentados pela defesa de Fernando Cesar Rezende Bregolato, apontado como doleiro em investigação da operação Lava Jato. Por três votos a dois, o colegiado manteve a validade das provas obtidas por meio de cooperação internacional e confirmou a decisão de primeira instância que recebeu a denúncia contra ele.
Réu por lavagem de dinheiro na Justiça Federal do Paraná, Bregolato teve dois agravos regimentais negados nos Habeas Corpus (HCs) 209854 e 204830. A defesa alegava irregularidades na obtenção das provas no exterior, alegando que o pedido de cooperação internacional do Ministério Público Federal (MPF), feito em 2015, não se referia diretamente ao investigado. Os advogados também apontaram cerceamento de defesa, alegando falta de acesso a arquivos criptografados entregues por colaboradores premiados.
Para o relator, ministro Edson Fachin, não houve qualquer irregularidade. Segundo ele, o pedido do MPF era abrangente e visava apurar movimentações financeiras ligadas ao pagamento de propinas na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Fachin destacou que a cooperação foi devidamente autorizada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça.
Sobre os arquivos criptografados, o relator argumentou que nem mesmo o MPF teve acesso às informações, pois o material foi entregue sem as chaves de acesso, o que garantiria o equilíbrio entre as partes.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator. Já Gilmar Mendes e Dias Toffoli ficaram vencidos, por considerarem ilegal a utilização das provas obtidas por meio da cooperação internacional.


