O governo federal publicou, nesta quarta-feira (18), o Decreto nº 12.516/2025, que determina a obrigatoriedade da reserva de pelo menos 8% das vagas de trabalho, em contratações públicas, para mulheres vítimas de violência doméstica. A medida inclui mulheres trans, travestis e outras identidades de gênero feminino previstas na Lei Maria da Penha.
Segundo o decreto, a prioridade será dada a mulheres pretas e pardas, respeitando a proporção populacional de cada estado, conforme os dados mais recentes do Censo do IBGE. As vagas deverão ser preenchidas exclusivamente por mulheres indicadas por unidades responsáveis pela política pública de atenção a vítimas, sem que sejam exigidos documentos comprobatórios pelas empresas ou órgãos contratantes.
A norma altera o Decreto nº 11.430, que regulamenta a Lei de Licitações e estabelece critérios para a inclusão de mão de obra feminina em situação de vulnerabilidade nos contratos públicos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva.
Nos contratos com menos de 25 funcionários, a reserva mínima de 8% poderá ser reduzida. O decreto também permite que critérios de equidade de gênero no ambiente de trabalho sejam considerados como fator de desempate em processos licitatórios.
Em contratos que englobam diferentes tipos de serviços, a distribuição das vagas deve ser feita proporcionalmente, desde que haja mão de obra qualificada disponível. Caso contrário, será necessária justificativa.
Para garantir a execução da medida, os ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos firmarão acordos de adesão com os órgãos responsáveis pelas políticas de proteção às vítimas. O sigilo dos dados dessas mulheres será assegurado.


