O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por maioria, suspender por 90 dias o promotor de Justiça Rildo Mendes de Carvalho, do Ministério Público da Bahia (MPBA), por envolvimento em um caso de grilagem de terras no interior do estado. A decisão foi tomada no último dia 10 de junho, após a abertura de um processo disciplinar diante da suposta omissão da Corregedoria do MP baiano.
Segundo o processo, entre 2013 e 2015, o promotor teria atuado para registrar de forma fraudulenta uma área de mais de 229 mil hectares no município de Barra, no oeste da Bahia. A gleba acabou registrada em nome de uma sociedade de advogados pertencente à sua esposa. O CNMP entendeu que o promotor violou deveres funcionais, incorrendo em falsidade ideológica, uso de documentos falsos e atuação em casos nos quais estaria impedido.
O relator, conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, teve seu voto seguido pela maioria dos integrantes do colegiado. Parte dos conselheiros, no entanto, defendia uma punição mais severa, como a disponibilidade compulsória. Já o conselheiro Edvaldo Nilo de Almeida apresentou voto divergente, alegando falta de provas da participação direta do promotor na aquisição da terra e ausência de vínculo entre sua função e o negócio.
Além da suspensão, o CNMP determinou o envio de cópias do processo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para apuração de possível omissão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado. O conselho também sugeriu que o MPBA elabore um projeto de lei propondo à Assembleia Legislativa da Bahia alterações na Lei Orgânica do órgão, para permitir a demissão de membros vitalícios em casos semelhantes.


