A Justiça Federal condenou, solidariamente, a União, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e a empresa CL Transportes Marítimos Ltda a pagarem a quantia de R$ 50 mil, por danos morais, a uma das vítimas do naufrágio da embarcação Cavalo Marinho I que fazia a travessia entre Mar Grande e Salvador. A decisão é resultado de uma ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
O acidente ocorreu em 24 de agosto de 2017, dez minutos após a embarcação partir da Ilha de Itaparica, deixando 19 mortos e 59 feridos entre os 120 passageiros que estavam na embarcação. A vítima, Rogério Silva, de 34 anos, sofreu lesões leves nos joelhos e cotovelos.
A sentença foi proferida no dia 28 de maio pela 13ª Vara Federal Cível, sob responsabilidade do juiz Carlos D’Ávila. Ele reconheceu a omissão da Capitania dos Portos da Bahia (CPBA), vinculada à Marinha do Brasil, na fiscalização da embarcação, além de negligência da Agerba e da empresa responsável pela travessia.
De acordo com a decisão, a última prova de inclinação do barco havia sido feita em 2011, sem acompanhamento da Capitania, e em condições de mar calmo. Posteriormente, entre maio e junho de 2017, modificações indevidas foram realizadas na estrutura da embarcação, mas não constaram nos relatórios das inspeções navais — a última delas feita três dias antes do naufrágio.
Na petição, a DPU argumentou que o resgate foi prejudicado pela demora das autoridades, sendo feito, em grande parte, por moradores da região com embarcações particulares. O defensor federal André Porciúncula também destacou a ausência de fiscalização adequada por parte da Agerba, que, segundo o contrato de concessão, tinha responsabilidade pela operação e segurança dos terminais hidroviários.
O magistrado entendeu que a empresa CL Transportes agiu com negligência e imprudência ao realizar mudanças na motorização da embarcação sem autorização e ao permitir o embarque e distribuição inadequados dos passageiros, além de navegar sob condições meteorológicas adversas.
A indenização deverá ser corrigida pela taxa Selic, conforme a Emenda Constitucional nº 113, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do acidente até dezembro de 2021.
Os processos relacionados à tragédia ficaram suspensos por anos, aguardando decisão do Tribunal Marítimo, que, em agosto de 2020, concluiu que falhas na construção e na reforma da embarcação contribuíram para o acidente.


