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Política

Justiça bloqueia parte da herança de Pedro Collor

Luiz Dias
Publicado: 28/05/2025
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A Justiça do Trabalho de Alagoas determinou o bloqueio de R$ 84 mil do espólio do empresário Pedro Collor de Mello, falecido em 1994, para garantir o pagamento de uma dívida pendente da Gazeta de Alagoas com uma ex-funcionária demitida em 2019.

Pedro Collor ganhou notoriedade nos anos 1990 após denunciar esquemas de corrupção que culminaram no impeachment de seu irmão, o então presidente Fernando Collor, em 1992. Desde então, os dois romperam relações, mantendo o afastamento até a morte de Pedro, aos 42 anos.

A decisão judicial, proferida pelo juiz Alan da Silva Esteves, foi executada em 24 de abril, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

De acordo com informações divulgadas pelo UOL, os herdeiros de Pedro contestam sua suposta ligação com o jornal, alegando que um acordo firmado após sua morte deveria ter retirado seu nome do quadro societário da Organização Arnon de Mello (OAM), atualmente em recuperação judicial desde 2019.

No entanto, registros na Junta Comercial apontam que Pedro ainda aparece como detentor de 5,14% das ações da empresa, cujo sócio majoritário é seu irmão, Fernando Collor. A OAM enfrenta uma grave crise financeira, acumulando dívidas que ultrapassam R$ 100 milhões.

Após anos de distanciamento, a reconciliação entre Fernando Collor e Thereza Collor, viúva de Pedro, só aconteceu em 2024, durante a campanha do filho de ambos, Fernando Lyra Collor (PSB), a vereador de Maceió.

Na decisão, o magistrado considerou que Pedro Collor ainda figura como sócio formal do jornal e, por isso, a herança pode ser utilizada para quitar obrigações financeiras não honradas pela empresa que ele integrou em vida.

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