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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

Luiz Dias
Publicado: 25/02/2025
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O ministro, que é o relator do caso, argumentou que a reeleição consecutiva de Menezes  desrespeita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016, discutida em 2022.

“A mim me parece que a reeleição sucessiva de Adolfo Menezes ao cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia ao terceiro biênio consecutivo ofende o entendimento estabelecido no julgamento das ADIs 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016, nas quais esta Corte assentou a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo da Mesa Diretora do Poder Legislativo. Por sua vez, o periculum in mora também está devidamente configurado, haja vista a ameaça à segurança jurídica e ao interesse social no prolongamento injustificado de situação já caracterizada como inconstitucional por este Tribunal, sobretudo em razão dos parâmetros temporais estabelecidos na ADI 6.674. Ante o exposto, presentes os pressupostos de periculum in mora e fumus boni iuris, ratifico os fundamentos apresentados e proponho o referendo da decisão liminar para determinar o imediato afastamento de Adolfo Menezes da Presidência da Assembleia Legislativa da Bahia, até o julgamento final da presente reclamação”, diz um trecho da decisão.

O ministro Gilmar Mendes, deferiu parcialmente uma liminar para determinar o imediato afastamento de Adolfo Menezes (PSD) da presidência da ALBA, no dia 10 de fevereiro.

A ação foi movida pelo deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) contra o terceiro mandato do pessedista no comando da Mesa Diretora. Com isso, a função passou a ser assumida pela deputada Ivana Bastos (PSD), 1º vice-presidente da Casa.

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