STJ condena Serasa após compartilhamento não autorizado dos dados pessoais de consumidora;confira

STJ condena Serasa após compartilhamento não autorizado dos dados pessoais de consumidora;confira

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Serasa a pagar indenização por danos morais a uma mulher que teve seus dados pessoais compartilhados sem autorização. O caso chamou a atenção para a responsabilidade das empresas que gerenciam bancos de dados voltados ao histórico de crédito: segundo a decisão, o compartilhamento de dados cadastrais a terceiros requer consentimento prévio do titular.

De acordo com o processo, o Serasa permitiu que estranhos acessassem dados pessoais da autora, como renda mensal, endereço e telefones, através dos serviços “Info Busca”, “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”. A prática, segundo o STJ, violou o direito da consumidora à privacidade e à proteção de seus dados.

Nas instâncias iniciais, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia negado a ação, alegando que a divulgação de dados como os compartilhados pelo Serasa não exigiria consentimento, pois não se tratavam de dados considerados sensíveis ou sigilosos.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, reforçou que apenas o “score de crédito” pode ser compartilhado sem autorização. Já o histórico e outras informações pessoais necessitam de consentimento explícito do titular.

 

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