Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira;saiba detalhes:
Publicado em 30 de setembro de 2024 às 18:15
A partir desta terça-feira, 1º de outubro, os candidatos estão protegidos contra prisão ou detenção, cinco dias antes do primeiro turno das eleições legislativas de 2024, que ocorrerá neste domingo, (6). A medida, prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/ 1965), será válido até 48 horas após a terminação da votação, ou seja, até terça-feira, (8).
Entre os crimes inafiançáveis estão o racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. Já a salvo-conduto assegura a liberdade de voto, protegendo o eleitor contra qualquer violência física ou moral que ameace seu direito de voto. O descumprimento dessa garantia pode resultar em prisão por até cinco dias.
Em caso de prisão, a pessoa deverá solicitar imediatamente ao juiz, que avaliará a legalidade da detenção. Se a prisão não estiver dentro das situações específicas.