Justiça intima Record a pagar dívida de Ana Hickmann
Publicado em 21 de maio de 2024 às 10:20
A Record foi intimada pela 16ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a pagar em juízo a um credor de Ana Hickmann, usando os valores contratuais que a apresentadora recebe da emissora, por meio de sua pessoa jurídica, para quitar uma dívida. As informações são do portal F5, da Folha.
A ação foi movida por uma instituição financeira que concedeu crédito à Hickmann Serviços Ltda., empresa que até o ano passado era de Hickmann em sociedade com Alexandre Correa, seu ex-marido.
Segundo a instituição financeira, foi feito um crédito de R$ 185,3 mil para a empresa da ex-modelo, mas não houve retorno de pagamento nem qualquer tipo de negociação para resolver a situação. Sendo assim, o banco quer que quaisquer valores que a TV Record eventualmente deva pagar à empresa da apresentadora sejam retidos para garantir o pagamento da dívida.
O desembargador Miguel Petroni Neto, em sua decisão, concordou que a Record fosse consultada sobre o assunto. Foi solicitado pelo magistrado que a emissora responda em até 30 dias se existem créditos a serem depositados na conta da Hickmann Serviços Ltda.
“Defiro o pedido e determino que a Record informe se a executada Hickmann Serviços Ltda. possui créditos a serem auferidos em razão de negócios jurídicos existentes entre as partes e, em hipótese positiva, providencie o pagamento dos valores por intermédio de depósito para conta bancária vinculada a este Juízo”, diz trecho da decisão.
Se a resposta da emissora for positiva, a Justiça passará o montante depositado pela emissora para o banco solicitante.
Hickmann se defende, alegando que Correa fez negócios falsificando sua assinatura para desviar dinheiro enquanto os dois eram casados. Os advogados da apresentadora afirmam que o empresário transferiu R$ 41,8 milhões para contas privadas, segundo um laudo técnico entregue para a defesa.
Conforme a F5, a defesa de Ana Hickmann confirmou a situação, mas diz que o caso está em “análise judicial”, enquanto a Record diz que não comenta casos judiciais em andamento.