Após decisão judicial, Receita Federal mantém importações e exportações em portos da Bahia até junho de 2025
Publicado em 30 de novembro de 2024 às 10:11
A Justiça Federal, por meio de liminar, revogou o ato da Receita Federal de suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias nos Portos Federais da Bahia — no caso, os portos de Salvador e de Aratu, que fica localizado em Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).
A decisão, de acordo com a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), foi obtida após a autarquia demonstrar que a suspensão havia sido emitida antes do término do prazo de nove meses estabelecido no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC).
Assinado no dia 10 de setembro de 2024, o documento tem prazo final em 11 de junho de 2025— portanto, a Codeba tem até esta data para atender às exigências da Receita Federal. O documento de suspensão, por sua vez, foi emitido em agosto deste ano e previa que punição começaria a valer a partir do último dia 22 de novembro — ou seja, três meses após o comunicado.
“Antes mesmo de receber a notificação da possibilidade de suspensão do alfandegamento devido pendências acumuladas por mais de uma década, a Autoridade Portuária tem atuado de forma proativa, por meio do diálogo com a Receita Federal, e a criação de uma força-tarefa para atender às obrigações do TCAC, garantindo a continuidade das operações portuárias e o atendimento aos requisitos legais”, destacou a Codeba por meio de nota.