Presidente Lula assina MP que isenta prêmios de medalhistas Olímpicos
Publicado em 8 de agosto de 2024 às 12:24
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a medida provisória, publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (8), que isenta a cobrança do imposto de Renda (IR), dos valores recebidos por atletas como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8/8), a Lei n° 7.713 fica alterada e inclui, entre os rendimentos isentos, “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024”.
Com isso, vai beneficiar mesmo aqueles atletas olímpicos que ganharam competições antes desta quinta-feira, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.
A Receita Federal divulgou nota dizendo que não podia, por conta própria, abrir mão de cobrar esse imposto. Ou seja: que era preciso mudar a legislação.
Segundo a Receita, para fins de tributação, os atletas eram enquadrados na norma como qualquer outro trabalhador.
“Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro (a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, acrescentou o Fisco, por meio de nota e antes da mudança.
Após a MP ser assinada, ela entrou em medida provisória que têm o prazo de validade de até 120 dias. Nesse período, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e convertido em lei – caso contrário, perde validade.